A Ordem dos Jornalistas do Brasil vem publicamente manifestar solidariedade à colega Regina Villela
A Ordem dos Jornalistas do Brasil vem publicamente manifestar solidariedade à colega Regina Villela, que vem sofrendo censura em sites de comunicação na internet. A jornalista teve trabalhos excluídos de seu canal no YouTube, sofreu suspensões no Facebook de 30 dias para postagens e 60 para vídeos, e teve dois perfis no Twiter excluídos.
As plataformas de comunicação na internet são empresas privadas, mas que exercem uma atividade de interesse público. Na medida em que a maior parte dos conteúdos desses sites é construída pelos próprios usuários, e esses sites se apresentam no mercado como ambientes livres, conquistando audiência e lucros em razão deste fato, não é admissível que haja esse tipo de restrição.
Primeiro porque constitui uma verdadeira censura privada, muito mais nociva do que a censura estatal, posto que um cidadão particular, ou grupos de particulares, passam a ter o poder de perseguir jornalistas e determinar o que é notícia e o que não é.
Segundo porque ao censurar certas notícias e opiniões e outras não, a média dos fatos e respectivas análises expostos nesses sites passa a não mais representar um retrato fiel da realidade do debate público, e sim uma mera caricatura distorcida da realidade, que termina por enganar a audiência, uma vez que a parte menos instruída do público tende a tomar essa caricatura como fotografia da realidade.
Terceiro porque essas empresas estrangeiras estão extravasando o seu core business e visando não somente o lucro empresarial, mas atuando também politicamente para influenciar a opinião pública através de meios não idôneos.
A Ordem dos Jornalistas do Brasil repudia qualquer forma de censura e restrição ao exercício da profissão jornalística. É preciso que o poder público coíba esse tipo de abuso e garanta os meios para que o debate público, essencial para a nossa democracia, aconteça no Brasil de forma livre, sem o arbítrio de atores políticos que não possuem compromisso com a liberdade de expressão. Essas empresas não podem, pelo fato de serem estrangeiras, deixar de ter sua atividade apreciada da justiça brasileira, e devem responder pelos seus abusos nos termos da nossa legislação.