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NOTA PÚBLICA DA ORDEM DOS JORNALISTAS DO BRASIL CONTRA COAÇÃO A VEÍCULOS E PROFISSIONAIS DE MÍDIA

A Ordem dos Jornalistas do Brasil manifesta seu repúdio à interferência judicial na linha editorial de veículos de comunicação, com o claro objetivo de influenciar o debate público a favor de uma das correntes políticas do país, e impedindo que a população tenha acesso a informações relevantes, bem como a respectivas análises sobre essas informações.

Os recentes abusos começaram com a derrubada de canais e perfis na internet, intensificando-se com a proibição de matérias jornalísticas que abordem determinados temas, e culminando com o impedimento de jornalistas exercerem sua profissão em empresas em que trabalham. Tais abusos ocorrem por meio de decisões judiciais diretamente, ou pela ameaça velada de novas decisões ainda mais abusivas contra jornalistas e veículos de comunicação.

Em mais um degrau dessa escalada de abusos, o grupo Jovem Pan foi obrigado a veicular propaganda eleitoral, contendo inclusive número de candidato, a título de um suposto direito de resposta contra mera opinião. Nesse sentido, a censura tradicional, que agia de forma reativa, através da proibição de assuntos, foi transmutada para uma neocensura que atua proativamente, impondo pautas à fórceps aos veículos de comunicação.

No mérito, o referido direito de resposta não se justifica, posto que os jornalistas atacados simplesmente exerceram sua liberdade de expressão ao analisar os processos do candidato Lula. Ao contrário do que diz o texto que será veiculado por decisão judicial, o STF não confirmou sua inocência, mas tão somente confirmou sua PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, em razão de ausência, por questões processuais, de condenações definitivas, o que é diferente de uma DECLARAÇÃO DE INOCÊNCIA após análise de mérito. Tal presunção existe justamente porque há dúvidas sobre a inocência do réu, ao contrário do que diz o trecho final do texto. Ademais, a lei brasileira não confere à ONU competência para analisar a correção do devido processo legal no Brasil. Portanto, as informações a serem veiculadas a título de direito de resposta estão imprecisas.

A Ordem dos Jornalistas do Brasil preza pela liberdade de expressão, pelo pleno debate público, pela democracia e pela correta aplicação da lei.

ORDEM DOS JORNALISTAS DO BRASIL
Presidente em exercício: Helen Pontes, DRT/RJ 38.152
Diretor de Defesa do Exercício do Jornalismo: Alex Canuto, DRT/SP 36.988; OAB/SP 182.360

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