NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE CHAPA

Ofício nº 01/2020
Assunto: INDEFERIMENTO

SENHOR, Gleison da Silva Rodrigues responsável pela inscrição da chapa da mudança ( chapa 2), a comissão eleitoral por meio de seus membros, vem à presença de Vossa Senhoria, informar que conforme determina o estatuto em vigor seu pedido de inscrição foi indeferido.

I – DOS FATOS

O edital de convocação para eleições 2020 da ASCLAT foi publicado no dia 13 de novembro de 2020 e a chapa em questão, por meio do citado acima entregou a inscrição no dia 9 de dezembro de 2020. A Comissão Eleitoral responsável por fiscalizar e certificar as eleições dos órgãos estabelecidos pelo estatuto, tem a faculdade de excluir e/ou restringir a candidatura de um ou mais candidatos impugnados e/ou investigados oficialmente, fazendo cumprir o que determina o estatuto social da ASCLAT

II – DO DIREITO

As Organizações Sociais têm como seu patrimônio maior, seus associados dos quais cumprem com suas obrigações estatutárias, dessa forma com direitos e deveres, encravados no estatuto social da entidade, dentre eles o direito votar e ser votado, de receber informações pertinentes a transparência e publicidade, e demais documentos e registros, receitas e despesas da associação.

III – DA IMPUGNAÇÃO

Considerando, a transparência, um ato de probidade nas relações que venham a desempenhar, frente a uma administração de qualquer entidade, tendo em vista, a obrigação estatutária para tal transparência, e leis correlatas no cumprimento estatutário e com base no artigo oito do estatuto da ASCLAT indeferimos o pedido de registro de chapa da mudança ( chapa 2), pois de acordo com o artigo acima citado só pode votar e concorrer às eleições os moradores que são associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Diante do exposto, solicito os bons préstimos do responsável pela chapa para que apresente no prazo de 24 horas (Vinte e quatro horas), algum documento que comprove a filiação dos membros da chapa na ASCLAT, com base no artigo 7, tais documentos deverão anteceder ao registro da chapa, ou seja, o cadastro dos mesmos deverão ser anterior ao dia 9 de dezembro de 2020, caso não seja apresentado a defesa conforme o artigo sete do estatuto, juntamente com os devidos documentos que comprovem a filiação dos membros junto a ASCLAT no prazo de 24 horas, o indeferimento será mantido.

Ribeirão das Neves, 10 de dezembro de 2020

Comissão Eleitoral – Eleições ASCLAT

Claudia Andréia de Souza
Frederico Niemann
Josiane Cristine Figueiredo dos Santos